Dokument-Nr. 16989
Becker, João Batista (Johannes Baptist) an Gasparri, Enrico
Porto Alegre, 08. Januar 1922

Exmo. e Revmo. Senhor.
Recebi as duas cartas de V. Excia. Revma. datadas uma de 26 e a outra de 28 de Dezembro próximo findo com relação ao recurso de allemães ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Berlin e apresentado por este à Secretaria de Estado de Sua Santidade, que solicita de V. Excia. informações a respeito.
Preliminarmente, devo informar a V. Excia. que as queixas formuladas na primeira carta e na segunda parte da segunda carta, são a reproducção mais ou menos exacta de alguns artigos publicados com pseudônymos em jornaes  allemães declaradamente hostis à Egreja  Cathólica, seu clero e instituições e dirigidos por lutheranos e um até por um pastor protestante. Um ou outro desses artigos, a pedido de alguém daqui, foi transcripto no Rio e consta-me também na Allemanha. Devido ao carácter desses jornaes e às imputações claramente falsas ou torcidas, nenhuma pessoa sensata aqui ligou-lhes importância, nem a imprensa nacional tomou nota, e por isso, nem eu achei necessário refutal-os, porque me parecia não valer a pena.
I. Referindo-me á primeira carta de V. Excia., respondo a cada um dos quesitos por V. Excia. formulados com referência á situação religiosa dos cathólicos allemães em geral. E certamente, não foram todos os allemães que apresentaram o referido recurso, porque com muitos, cathólicos e protestantes, mantenho boas relações, nesta cidade.
a)  "Circa l'assistenza religiosa rispetto sopra tutto all'uso della língua tedesca nella predicazione e nelle scuole":
1) Em todas as parochias desta Archidiocese [sic] habitadas por allemães de nacionalidade ou de origem, os vigários e coadjutores falam
54v
todos o idioma allemão e toda a pregação, orações e cânticos, emquanto a liturgia o permitte [sic], são feitos no mesmo idioma. Prégase também em portuguêz onde parte da população não entende a língua allemã. Ha, portanto, nos actos de culto, máxima liberdade.
2) Além disso, mando pregar periodicamente missões em língua allemã nas citadas parochias por Padres Jesuítas ou Redemptoristas.
3) Ainda no anno [sic] passado, fundei uma residência de missionários allemães da Sagrada Família, que começarão seus trabalhos neste anno.
4) Nas visitas pastoraes, eu pessoalmente prego em allemão, onde a população não entende o portuguêz, seja no seu conjuncto, seja em parte.
5) Ha parochias onde o sacerdote nunca prega em portuguêz, porque ninguém ou pouquíssimos entendem o idioma nacional.
6) No mêz de Dezembro passado, pedi ao Sr. Cardeal Bertram de Breslau que me mandasse cerca de dez sacerdotes, porque tinha ouvido que na sua Diocese havia alguns que queriam vir e visto que os Padres Jesuítas, por falta de pessoal, pretendem entregar algumas parochias que até agora têm dirigido.
7) Quanto às escolas Cathólicas, todos os seus professores são allemães ou de origem allemã.
8) A língua allemã ensina-se obrigatoriamente, e também a língua de ensino, isto é, a língua que se fala nessas escolas, é a língua allemã; todos os livros de ensino são quasi exclusivamente escriptos em allemão, ou em parte, para a devida intelligência das crianças.
9) Já há vários annos, eu mesmo compilei e a Cúria Metropolitana editou um Catecismo e duas Histórias Bíblicas, uma maior e outra menor, em allemão, para uso das escolas, o que, aliàs, fiz para as escolas e aulas de catecismo da zona italiana e cidades e regiões luso-brasileiras, isto é, publiquei os mencionados livros também tanto em italiano como em portuguêz, portanto, nas três línguas.
55r
10) Si logo após a publicação das Resoluções dos Bispos desta Província Ecclesiástica, houve alguma desintelligência, foi isso devido à falta de explicação e de comprehensão; mas, actualmente os sacerdotes, os professores e os fiéis reconhecem que unicamente os Bispos tinham em vista o bem dos cathólicos.
11) Ainda ha poucos dias, a Directoria da Associação de Professores cathólicos veiu pedir meu apoio para a fundação de uma escola normal, para preparar professores, e eu, de boa vontade, prometti meu auxilio, de maneira que, em breve, será fundado um novo estabelecimento, sob a devida direcção da auctoridade Ecclesiástica e com plena satisfacção dos sacerdotes e professores cathólicos.
12) Desta sorte, o ensino cathólico será perfeitamente organizado e não existe a menor difficuldade.
13) Em virtude de um accordo com o proprietário do jornal catholico "Deutsches Volksblatt", publica este semanalmente um grande supplemento dedicado exclusivamente aos interesses da Egreja e da Religião Cathólica, sob a direcção de um redactor por mim nomeado.
14) Vê, pois, V. Excia. que a situação geral é óptima.
b)  A respeito da Capella de São José:
1) Envio a V. Excia uma cópia da exposição que fiz a V. Excia. no anno passado, para informar a Sagrada Congregação do Concilio.
2) A exposição que a Directoria da Capella de S. José tinha mandado á referida Sagrada Congregação, existe em meu poder em língua allemã, mas não existe a introducção á mesma escripta por Mons. Werthmann em latim; mas na cópia acima mencionada, acham-se incluídos os tópicos principaes [sic].
3) Quanto á queixa "che avendo l'E. V. ritirati i diritti pastorali ha privato la cmunitá [sic] di S. Giuseppe di tutto il ministero spirituale esercitato nella lingua materna e la espone al pericolo di doversi disciogliere", devo declarar que tudo isto é simplesmente falso, pois nunca a Capella de S. José, como nenhuma outra egreja, foi privada do uso da língua allemã, a não ser durante o tempo da guerra do Brasil com a Allemanha, por decreto do Governo da República, regulamentado pelo Governo do Estado e por mim communicado às respectivas parochias.
55v
4) A communidade de S. José mantém duas escolas, uma masculina e outra feminina, em que, com a máxima liberdade, cultiva a língua, a mentalidade e o espirito allemão, o que V. Excia. poderá verificar pelo relatório de 1922, Jahresbericht, que juntamente remetto.
5) Accresce [sic] que a escola feminina Marienschule foi fundada sob minha protecção.
6) No dia 31 de Dezembro último, benzi e colloquei, pessoalmente, a pedra fundamental da nova Capella ou egreja de S. José, com satisfacção geral de toda a communidade. Ha 21 annos, tinham planejado a nova capella. Actualmente funcciona numa sala do collégio.
c)  V. Excia. deseja que lhe indique as principaes queixas que de mim fazem e, ao mesmo tempo, a sua refutação.
1) Não sei si no documento apresentado a V. Excia. se acham outras queixas, porém, nos jornaes supramencionadas, dizia-se, entre outras mentiras acima já refutadas, que eu tinha favorecido a eleição do Sr. Nilo Peçanha para Presidente da República, que era mação e candidato do Governo Deste Estado. Mas é certo que recommendei a todo o clero que naquella eleição, todos os sacerdotes conservassem absoluta imparcialidade.
2) Igualmente, diziam que tinha ordenado que a propriedade das escolas Cathólicas se passasse a mim. Mas justamente o contrário tinha eu declarado com os Bispos Suffragâneos nas Resoluções, isto é, que a propriedade das escolas devia ser das parochias e que o título devia ser passado em nome da Mitra, para garantia dos effeitos civis, visto não terem as parochias personalidade jurídica, suppondo que os bens escolares não estivessem garantidos ao seu fim por outro meio legal.
3) Outras mentiras não vale a pena enumerar.
d)  Quanto á data da prohibição do uso da língua allemã, poderei dizer o seguinte:
1) O Governo Federal da República prohibiu o uso da língua allemã em actos públicos, si não me engano, em Novembro de 1917. Em seguida, o Governo do Rio Grande encarregou-se de publicar essa prohibição no Estado. Antes, porém, combinou comigo a formula geral da publicação e também affirmei a um emissário secreto do Governo Federal que a ab-
56r
rogação daquella lei prohibitiva deveria estender-se tanto aos cathólicos como aos protestantes allemães.
2) Dirigi-me, mais de uma vez, ao Presidente do Estado, para mitigar essa lei, que era considerada pela República como uma medida de belligerância, segundo a expressão do próprio Presidente do Estado.
3) Em fins de Junho ou princípio de Julho de 1918, o Presidente do Estado conseguiu do Presidente da República a modificação daquella prohibição, no sentido de ser permittida a leitura de um sermão dominical, como também a recitação de orações e de se cantar no mesmo idioma; isto foi communicado aos intendentes municipaes e a Cúria o levou ao conhecimento dos vigários respectivos.
4) Depois de levantar-se o estado de sitio e de concluir-se tratado de paz com a Allemanha, essa medida de excepção continuou até que o tratado de paz fosse depositado em Versalhes.
5) No tempo entre a conclusão da paz e a deposição do respectivo contracto [sic], parecia não haver necessidade de observar-se a lei de prohibição do Governo da República a respeito do uso da língua allemã. Por isso, dirigi-me, em 21 de Janeiro de 1919, ao Vice-Presidente do Estado em exercício, pedindo-lhe, em carta extensa, que obtivesse a revogação daquella lei prohibitiva. Comtudo, a revogação só teve logrado depois das formalidades legaes acima referidas. Entretanto, houve algumas pessoas que, mal informadas ou por maldade, me attribuiram a mim exclusivamente a prohibição da língua allemã.
6) Vê, assim, V. Excia. que muito fiz em favor dos allemães, além que já foi referido no documento relativo à Capella de S. José e de que a V. Excia. envio cópia.
e)  Quanto ao tópico: "Accusano V. E. di favorire con certa violenza la disnaturalizzazione della mentalità e spirito tedesco, procurando amalgamarla con la mentalità e spirito brasiliano", - devo dizer o que segue:
1) Assim como a accusação está redigida, é simplesmente falsa e calumniosa.
2) Procurei introduzir o ensino da língua portuguêza nas escolas cathólicas das colônias allemãs, sem prejuízo do idioma allemão, por-
56v
que todos o acham necessário, para que os cathólicos de origem allemã possam defender seus próprios interesses, ser uteis á Egreja e ao Paíz [sic].
3) Ha quasi uma queixa geral naquellas zonas da parte dos próprios colonos, lamentando não saberem a língua do Paíz, não obstante seus paes [sic], avós e não raro bisavós já serem filhos do Brasil.
4) Devido a essa falta de conhecimento da língua nacional, o Governo da República, do Estado e Municipios têm fundado muitas escolas nas zonas de populações de origem allemã, para nacionalizal-as, e desta maneira, é certo que <a>1 esses cathólicos se prejudica não somente a língua allemã, mas, o que é peior [sic], a própria Religião. É este, certamente, mais um motivo poderoso para ensinar-se a língua portuguêza nas escolas Cathólicas, para que o Governo não tenha motivo de prohibil-as.
5) Que meios violentos poderia eu empregar para desnaturalizar os cathólicos allemães ou de origem allemã? Vê, pois, V. Excia. que essa accusação não passa de calumnia e intriga.
6) O mesmo fica provado pela exposição que fiz sob a epígraphe: Situação geral, etc.
II. A) Respondo agora ao primeiro trecho da segunda carta, o qual transcrevo integralmente: "Alla metà di Agosto p. p. l'Arcivescovo Mr. Becker ha imposto al Consiglio di fabbrica della parrochia [sic] una dichiarazione scritta, con cui la communità [sic] parrocchiale [sic] si sottomette incondizionatamente alla decisione della S. C. del Concilio. Inoltre, egli ha voluto dal medesimo una dichiarazione in cui si fanno le più energiche proteste contro gli attacchi (ai quali, del resto, il Consiglio di fabbrica É completamente estraneo), che la stampa tedesca del Brasile aveva mosso per l'operato dell'Arcivescovo verso detto Consiglio.
Il Consiglio per ragioni di disciplina Ecclesiástica ottemperò a simile ingiunzione. Però la nuova misura dell'Arcivescovo aveva provocato nella colonia tedesca una tale indignazione che prima di quel-
57r
la dichiarazione uno dei Consiglieri si dimise dal suo offício e altri significarono al Cappellano di aver dato la dichiarazione stessa soltanto a causa della costrizione morale".
1) O trecho citado fala de parochia de S. José, mas está claro que a Capella de S. José nunca foi nem é parochia.
2) É falso que eu tivesse exigido uma declaração escripta ou oral do Conselho de fábrica da Capella de S. José que se submettessem incondicionalmente à decisão da Sagrada Congregação do Concilio.
3) Nem é verdade que, em seguida, exigi um protesto do mesmo Conselho contra os ataques que alguns jornaes me dirigiram, nem foi toda a imprensa allemã, porque sei que um até repelliu esses injustos ataques, sem minha interferência.
4) Mas a verdade é esta. Como eu tinha dicto, em conversa, ao Capellão que era conveniente que os representantes da Communidade accusassem o recebimento da decisão da Santa Sé, visto que elles lhe tinham dirigido o Memorial respectivo, e que elles manifestassem sua desapprovação aos artigos contra mim dirigidos, em um dos quaes também a Santa Sé fôra insultada, o mesmo Capellão insinuou isto aos dictos representantes, como cousa conveniente e não como por mim imposta, nem officialmente.
5) Depois, recebi o seguinte offício, assignado por nove representantes, que rebate a assersão dos meus detractores:
"Os abaixo assignados, membros da Directoria da Communidade de Sao José, vêm respeitosamente declarar a V. Exc. Revma. que, na reunião d 18 de Maio p. p. tomaram conhecimento da decisão da Sagrada Congregação do Concilio de 18 de Março do corrente anno, e que, com filial submissão acolheram esta decisão. Aproveitam a opportunidade para declarar que reprovam e condemnam os artigos injuriosos referentes a V. Exc. Revma e à Santa Sé, publicados ultimamente em diversos jornaes. - Queira V. Exc. Revma. acceitar os nossos mais altos protestos de veneração e estima. - Deus guarde a V. Exc. Revma. - Porto Alegre, 23 de Agosto de 1922."
57v
6) É bom notar que eu mandei, logo depois da chegada da decisão da Santa Sé, uma cópia com a respectiva communicação sem commentários ao Capellão, porque <eu>2 não tinha recebido communicação official do recebimento. E ainda mais, o dicto artigo injurioso apparentava defender a Capella de S. José, insultando a Santa Sé e a mim.
7) Si, de facto, sahiu um membro da Directoria da Capella de S. José, sahiu mêzes antes de Agosto, e não pelo motivo allegado, mas por outro muito differente, e este mesmo membro continua a ser, como sempre, presidente das obras da nova Capella.
8) É falso também que os outros Conselheiros declarassem ao Capellão de haverem feito a declaração somente por causa de constrangimento moral
9) É falso também que a referida medida, que, aliàs, não chegou ao conhecimento do público, tivesse provocado indignação na colónia allemã.
10) Não foi por causa dessa declaração, que alguns jornaes escreveram aquelles artigos, porque foram anteriores à mesma.
11) Para poder informar com toda a exactidão a V. Excia., chamei o Capellão e ouvi-o sobre todos estes pontos, sem dizer a elle o motivo da minha indagação e no meio de outras perguntas.
B)  Transcrevo a segunda parte: "Per caratterizzare l'Arcivescovo Becken mi permetto di aggiungere che egli verso la metà del corrente anno, in una predica fatta in presenza di coloni tedeschi consigliò ai suoi uditori di non dar più nulla per i bisognosi della Germania e di destinare invece le loro obblazioni [sic] per la fabbrica della sua Cattedrale".
1) Supponhamos que, de facto, ipsis verbis, eu pronunciasse a phrase [sic] acima, teria eu então commettido, por ventura, algum delicto contra justitiam ou contra caritatem? Pois, eu tenho de construir a Cathedral de Porto Alegre por obrigação do meu múnus episcopal, visto que a Cathedral desta Archidiocese, desde a fundação da antiga Diocese de S. Pedro do Rio Grande do Sul, em 1848, continua a funccionar sempre provisoriamente na velha egreja matriz de N. S. Madre de Deus, templo pequeno e que não corresponde ao seu fim. Além disso, é com esmolas dos fiéis cathólicos desta Archidiocese, aliàs não rica, que o novo templo se deve construir.
58r
2) A Archidiocese offereceu, nos últimos annos, quantias importantes para as necessidades da Allemanha e julgo não errar, dizendo que o total ascendeu acima de cem contos de réis.
3) Mas não proferi aquella phrase, porém disse cousa diversa: Louvei a caridade dos cathólicos que, havia pouco tempo, tinham offerecido a dous sacerdotes allemães por mim auctorizados e recommendados a quantia de 53 contos. Accrescentei que, por emquanto era bastante que não dessem esmolas a pessoas não auctorizados, para evitar explorações, como já tinha acontecido, mas que obedecessem às instrucções da Cúria, que transmittiria, como sempre, os desejos do Santo Padre, garantindo a entrega das esmolas ao seu legitimo destino. Ainda dissem que também se lembrassem das obras da Archidiocese, dos nossos asylos [sic] e orphanatos, e principalmente, da nossa Cathedral, egreja mãe de toda a Archidiocese, para a qual todos deviam contribuir. Seria isto uma falta? - Em 7. 4. 22, a Directoria do Caritasverband, Friburgo, me agradeceu o estraordinário auxilio prestado aos seus Delegados na collecta de es molas na Archidiocese.
É a isto que se reduz a reclamação do Ministério germânico.
Julgo não errar, suppondo que nesta campanha diffamatória dirigida à minha humilde pessoa, cooperasse um certo sacerdote, Dr. Timpe, representante de uma associação do germanismo (Deutschtum) para o estrangeiro e que em 1921, andou algum tempo por este Estado, em companhia de um protestante, visitando as escolas coloniaes cathólicas, como si fossem ainda uma dependência da Allemanha. O mesmo Dr. Timpe nunca usou trajes sacerdotaes e andava, com chapéo branco de palha na cabeça, com o referido protestante, pelas colónias e pela capital, sem edificação alguma para os cathólicos. É elle irmão de um Padre Timpe, Pallottino, secretário do Raphaelsverein em Hamburgo, contra o qual um sacerdote allemão que no mêz passado recebi nesta Archidiocese, formulou amargas queixas, por não lhe ter dispensado as attenções a queixa tinha direito.
58v
Foi a mesmo Pallottino Padre Timpe que, em 1921, dirigiu o Memorial da Capella de S. José, na falta de Monsenhor Werthmann, à Santa Sé. Seriam estes e os articulistas pseudonoymos os auctores [sic] da accusação?
Si taes são os meus accusadores e detractores, não sei si deverei admirar mais a felonia delles ou o recurso de Berlin. É de lamentar que certos espíritos procurem perturbar o estado próspero e o desenvolvimento desta Archidiocese por meio de torpes intrigas, e estou certo que não poderão illudir a Santa Sé. Pois, em 31 de Janeiro de 1922, Sua Eminência o Sr. Cardeal De Lai me escreveu em resposta ao, eu Relatório diocesano:
"Responsa quae accurate anno 1920 reddidisti S. huic Congregationi, eximium argumentum exhibuerunt navitatis qua pastoralia munia imples, et zeli quo sortes plebis tibi commissae tueris. Dum itaque sincera laus A. T. Revmae. de hoc tribuitur, libet pro futuro uberiora quaeque ex tua perspecta sollicitudine expectare; idque eo vel magis sperandum adiutorum tuorum assidua est opera, ut, scriptis et sermone, grex christianus a periculis avertatur, et quidquid suae religionis incolumitati sit noxium, devitet".
Sou e prezo-me de ser Bispo cathólico e brasileiro, e estarei prompto para defender, a custo do meu sangue, a doutrina e as instituições da Santa Egreja e o prestígio da Santa Sé: Pro Ecclésia et Pontífice. As minhas pastoraes e os meus discursos impresos que tenho feito nas circumstâncias mais solemnes e diversas, dão testemunho do meu modo de agir. Tudo isso, naturalmente, não agrada nem pode agradar aos coripheus do protestantismo lutherano e aos inimigos da Egreja.
Eis, Exmo. e Revmo. Senhor, o que me occorre dizer com relação às duas cartas de V. Excia. Confio, portanto, que me seja feita justiça.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Excia. os meus sentimentos da mais affectuosa estima e distincta consideração.
De V. Excia. Revma.
Amo e servo obmo +João, Arcebispo de P. Alegre.
1Masch. vom Verfasser eingefügt.
2Masch. vom Verfasser eingefügt.
Empfohlene Zitierweise
Becker, João Batista (Johannes Baptist) an Gasparri, Enrico vom 08. Januar 1922, Anlage, in: 'Kritische Online-Edition der Nuntiaturberichte Eugenio Pacellis (1917-1929)', Dokument Nr. 16989, URL: www.pacelli-edition.de/Dokument/16989. Letzter Zugriff am: 07.05.2024.
Online seit 16.10.2015, letzte Änderung am 26.06.2019.